sábado, 12 de setembro de 2015



     Castelos de areia

            Esse bombardeamento de recursos impetrados por (caros) advogados das “empresas” denunciadas na operação lava-jato, tentando extinguir processos evidentemente validados por provas, entre elas a mais contundente: a devolução de valores extorquidos, traz à memória o famoso processo da operação“castelo de areia” da Polícia Federal em 2009 que investigou crimes financeiros do Grupo Camargo Corrêa.   o Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegal interceptações telefônicas realizadas na Operação, com isso, as provas que tiveram origem nas gravações foram consideradas nulas. As ações da operação envolveram políticos, agentes públicos e construtoras suspeitos de participação num esquema de crimes financeiros e desvio de verbas públicas. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura que considerou que a operação começou de forma ilegal, a partir de denúncia anônima. A ministra acolheu o argumento da defesa da construtora Camargo Corrêa, que entrou com habeas corpus pedindo a nulidade das interceptações e de seus desdobramentos. Três executivos da empresa foram acusados de crimes financeiros.O desembargador convocado Celso Limongi apresentou voto e sustentou a ilegalidade das provas. a abrangência do pedido provocou uma “verdadeira devassa” na vida dos suspeitos O ministro Og Fernandes foi o único a considerar a operação legal. as gravações não foram motivadas só pela denúncia anônima, tendo em vista que agentes da PF realizaram diligências preliminares antes de pedirem as escutas e a quebra de sigilo dos investigados. Para ele, as investigações da PF também foram provocadas por depoimento do doleiro Marco Antônio Cursini. Na avaliação da relatora, no entanto, a fala do doleiro foi inserida com as apurações já avançadas. As medidas da Castelo de Areia foram suspensas em janeiro de 2010 pelo então presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. O ministro entendeu que seria melhor travar os desdobramentos da operação até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria “efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios”.Esse inquérito da Polícia Federal apurara fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos.Acontece que essa lavada provocou o Ministério Público e o Judiciário a se adaptarem à complexidade técnica para o novo cenário, bem mais que os escritórios de advocacia, surpreendendo os acusados da lava-jato. Além de contar com uma nova mentalidade dos juízes novos. O que se há de pensar é: Até quando, se  os envolvidos são os mesmos, construiremos castelos de areia processuais?

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