segunda-feira, 6 de novembro de 2017

                                               Contraditio in terminis


                Na Carta Magna do Império o direito de liberdade divide-se em livres ou escravos os cidadãos brasileiros, subdividem-se em ingênuos (os que nasceram livres) e libertos (os que foram libertados) assim denominados na Constituição de 1824, que não declarava a existência de escravidão, mas a legitimava por essas expressões jurídicas. Dispor sobre a escravidão em uma Constituição liberal seria uma contraditio in terminis, mas está implícita na referência ao cidadão brasileiro “liberto”, que não gozava dos mesmos direitos do cidadão brasileiro “ingênuo”. Em que lugar se situa o atual cidadão que tenta se sustentar com menos de mil reais por mês, e terá de trabalhar até estafar-se completamente sem conseguir aposentar-se com dignidade, se nem trabalhando é tratado condignamente? No artigo 94º daquela Constituição admite-se que não poderiam votar os cidadãos com renda anual menor de 200 mil réis! Pois bem, melhoramos? Hoje o cidadão com parcos mil reais pode votar, mas encabrestado pelas promessas milagreiras de cestas básicas, sua casa sua dívida, cartões direcionados de bolsas e cotas, compráveis pelo seu voto! O descaramento de certas autoridades pisa sobre o brio de nossos concidadãos, quando valoriza monetariamente o delinquente preso, acima do trabalhador solto ao léu.  Quando desarma de uma faca o que cumpre a Lei, mas não desarma de fuzis os que dominam aquele, com sua completa inconsciência da realidade, bestificando a racionalidade em vista da impunidade legislada pela incompetência! Pode-se concluir que a Carta Magna Imperial continua vigendo, quando atribui a condição de diferencialidade entre cidadãos, “libertos ou ingênuos”, descalços ou calçados, locadores ou locatários, etc. Tacitamente admitindo, e até formalizando, que só podem usufruir das benesses, leia-se confortos mínimos de moradia própria e mesa farta, os chamados classe A, deixando as sobras para catadores, seja de papéis velhos ou velhas ofertas, enquanto legisladores discutem, a preço de ouro, a condenação ou não de ladrões engravatados que, cinicamente, são condenados, se tanto, a tornozelarem-se e não saírem de casa à noite, enquanto nossas cadeias superlotam de presos não julgados! Para fechar o raciocínio sobre essas disparidades elejo umas barbaridades do dia de hoje: A ordem de retirar um home theater de dentro de uma cela prisional no Rio de Janeiro. A postergação de prazo, depois de dois anos do desastre ambiental em Mariana, que afeta milhares de “ingênuos”, para dar tempo a Cia. Causadora do imbróglio propor um acordo de indenização dos prejuízos! A declaração da Procuradora sobre penalizar severamente a prática de trabalho escravo, em pleno século XXI. E, por último: A Ministra Luislinda Valois, dos direitos humanos, que recebe o teto salarial de 33.700,00 e diz que é análogo a trabalho escravo, porque já tem aposentadoria de R$ R$ 30.471,10 e o seu salário no Ministério seria de R$ 30.934,70. Somando mais de 60 mil! Não convenceu e se calou. Agora, este teto coloca um cidadão valendo trinta vezes o outro, sem escravidão formal! Nesse emaranhado de discussões vazias nos nossos Congressos e Tribunais, ditos superiores, onde você, leitor, se coloca, Liberto ou Ingênuo?

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