Castelos de
areia
Esse bombardeamento
de recursos impetrados por (caros) advogados das “empresas” denunciadas na
operação lava-jato, tentando extinguir processos evidentemente validados por
provas, entre elas a mais contundente: a devolução de valores extorquidos, traz
à memória o famoso processo da operação“castelo de areia” da Polícia Federal em 2009 que
investigou crimes financeiros do Grupo Camargo Corrêa. o Superior
Tribunal de Justiça) considerou ilegal interceptações telefônicas realizadas na
Operação, com isso, as provas que tiveram origem nas gravações foram
consideradas nulas. As ações da operação envolveram políticos, agentes públicos
e construtoras suspeitos de participação num esquema de crimes financeiros e
desvio de verbas públicas. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora do
caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura que considerou que a operação
começou de forma ilegal, a partir de denúncia anônima. A ministra acolheu o
argumento da defesa da construtora Camargo Corrêa, que entrou com habeas corpus
pedindo a nulidade das interceptações e de seus desdobramentos. Três executivos
da empresa foram acusados de crimes financeiros.O desembargador convocado Celso
Limongi apresentou voto e sustentou a ilegalidade das provas. a abrangência do
pedido provocou uma “verdadeira devassa” na vida dos suspeitos O ministro Og
Fernandes foi o único a considerar a operação legal. as gravações não foram
motivadas só pela denúncia anônima, tendo em vista que agentes da PF realizaram
diligências preliminares antes de pedirem as escutas e a quebra de sigilo dos
investigados. Para ele, as investigações da PF também foram provocadas por
depoimento do doleiro Marco Antônio Cursini. Na avaliação da relatora, no
entanto, a fala do doleiro foi inserida com as apurações já avançadas. As
medidas da Castelo de Areia foram suspensas em janeiro de 2010 pelo então
presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. O ministro entendeu que seria melhor
travar os desdobramentos da operação até a decisão final sobre a validade das
provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria “efeitos
particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado
de insanáveis vícios”.Esse inquérito da Polícia Federal apurara fraudes em
concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do
uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais
de 200 políticos.Acontece que essa lavada provocou o Ministério Público e o
Judiciário a se adaptarem à complexidade técnica para o novo cenário, bem mais
que os escritórios de advocacia, surpreendendo os acusados da lava-jato. Além de
contar com uma nova mentalidade dos juízes novos. O que se há de pensar é: Até
quando, se os envolvidos são os mesmos, construiremos
castelos de areia processuais?
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