Ao passo do sufoco
Há
uma articulação entre “ministros” para que se revogue a execução, provisória,
da pena em 2ª Instância, que é uma
possibilidade vigente no sistema judicial brasileiro que permite o cumprimento
de pena após condenação em segunda instância. O entendimento foi
decidido por sete votos a quatro pelo STF em fevereiro de 2016, e
mantido em uma nova decisão na corte em outubro de 2016, por seis votos a cinco.
O réu ainda poderá entrar com recurso, mas não estará em liberdade. Apesar das reivindicações
de juízes e delegados para que se mantenha a regra, ataques vindos do judiciário,
do legislativo e do executivo procuram enfraquecer tal ponto de vista,
sufocando assim as ações da lava jato, aparentemente irretocáveis,
principalmente no Paraná e no Rio de Janeiro, alcançando poderosos antes
blindados pela lerdeza dos processos acima desses colegiados. O que se quer
mostrar com tais retrocessos, senão a impunidade revoltante de tempos idos? O
fatos estão a provar, até nas discordâncias vistas nos atos do tal Gilmar, da
famiglia mendes, que manda soltar presos confessos de suas lambanças, antes
mesmo de chegar à sua instância a execução das penas. Esta posição de ministros
visivelmente partidários, mudando seus votos ao correr do vento, mostra
claramente a inaptidão deles para tais cargos, para se dizer o mínimo. A elaboração
dos processos, trabalhada por procuradores e delegados, contra a isenção de
criminosos de colarinho branco, acatada pelos juízes de 1ª e 2ª Instância, depende
de delações, que, evidentemente, sem a restrição de liberdade não prosperariam sobre
o topo do poder político e econômico, fora os fóruns privilegiados, outra
anomalia de nosso sistema, a proteger usurários elegidos para defesa do povo,
se defendendo do mesmo povo! Por outro lado abundam na alta corte resoluções
que anulam os esforços das operações deflagradas ao longo do tempo pelas cortes
inferiores, mais focadas e operosas nesses processos. A nossa corte maior, nas
palavras de José Newmane Pinto, faz tempo que não condena ninguém, nem absolve,
já que não dá término aos processos, que se vão prescrevendo sem solução,
enquanto o Juiz Sergio Moro, por exemplo, vem finalizando, e condenando
centenas de acusados nesse processo, tendo já atuado em outros, como do Banestado
e da Colina, d’onde resultou outras centenas de prisões. Se prosseguirem essas
ações de retirada dos grandes ofensores da Pátria da garra dos nossos verdadeiros
defensores, os togados da alta instância além de sufocarem as ações vigentes,
estarão a sufocar o sentido de justiça desse povo espezinhado por tantas
injustiças, como o encadeamento de milhares de pequenos transgressores sem
privilégios nem instâncias, que apodrecem nas pocilgas antes mesmo de julgados
em qualquer instância! É o momento de se perguntar: - Em que ponto a “justiça”
se torna injustiça, nesse emaranhado de razões esdruxulas peticionadas por
advogados comprados a peso de ouro?
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