Contraditio in terminis
Na Carta Magna do Império o direito de liberdade
divide-se em livres ou escravos os cidadãos brasileiros, subdividem-se em
ingênuos (os que nasceram livres) e libertos (os que foram libertados) assim
denominados na Constituição de 1824, que não declarava a existência de
escravidão, mas a legitimava por essas expressões jurídicas. Dispor sobre a
escravidão em uma Constituição liberal seria uma contraditio in terminis, mas está implícita na referência ao cidadão
brasileiro “liberto”, que não gozava dos mesmos direitos do cidadão brasileiro
“ingênuo”. Em que lugar se situa o atual cidadão que tenta se sustentar com
menos de mil reais por mês, e terá de trabalhar até estafar-se completamente
sem conseguir aposentar-se com dignidade, se nem trabalhando é tratado
condignamente? No
artigo 94º daquela Constituição admite-se que não poderiam votar os cidadãos
com renda anual menor de 200 mil réis! Pois bem, melhoramos? Hoje o cidadão com
parcos mil reais pode votar, mas encabrestado pelas promessas milagreiras de
cestas básicas, sua casa sua dívida, cartões direcionados de bolsas e cotas,
compráveis pelo seu voto! O descaramento de certas autoridades pisa sobre o
brio de nossos concidadãos, quando valoriza monetariamente o delinquente preso,
acima do trabalhador solto ao léu.
Quando desarma de uma faca o que cumpre a Lei, mas não desarma de fuzis
os que dominam aquele, com sua completa inconsciência da realidade,
bestificando a racionalidade em vista da impunidade legislada pela
incompetência! Pode-se concluir que a Carta Magna Imperial continua vigendo,
quando atribui a condição de diferencialidade entre cidadãos, “libertos ou
ingênuos”, descalços ou calçados, locadores ou locatários, etc. Tacitamente
admitindo, e até formalizando, que só podem usufruir das benesses, leia-se
confortos mínimos de moradia própria e mesa farta, os chamados classe A,
deixando as sobras para catadores, seja de papéis velhos ou velhas ofertas,
enquanto legisladores discutem, a preço de ouro, a condenação ou não de ladrões
engravatados que, cinicamente, são condenados, se tanto, a tornozelarem-se e
não saírem de casa à noite, enquanto nossas cadeias superlotam de presos não
julgados! Para fechar o raciocínio sobre essas disparidades elejo umas
barbaridades do dia de hoje: A ordem de retirar um home theater de dentro de
uma cela prisional no Rio de Janeiro. A postergação de prazo, depois de dois
anos do desastre ambiental em Mariana, que afeta milhares de “ingênuos”, para dar
tempo a Cia. Causadora do imbróglio propor um acordo de indenização dos
prejuízos! A declaração da Procuradora sobre penalizar
severamente a prática de trabalho escravo, em pleno século XXI. E, por último: A Ministra Luislinda Valois, dos direitos
humanos, que recebe o teto salarial de 33.700,00 e diz que é análogo a trabalho
escravo, porque já tem aposentadoria de R$ R$ 30.471,10 e o seu salário no
Ministério seria de R$ 30.934,70. Somando mais de 60 mil! Não convenceu e se
calou. Agora, este teto coloca um cidadão valendo trinta vezes o outro, sem
escravidão formal! Nesse
emaranhado de discussões vazias nos nossos Congressos e Tribunais, ditos
superiores, onde você, leitor, se coloca, Liberto ou Ingênuo?
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